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AgInt na Rcl 202300420968 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 44822
- Registro
- 202300420968
- Classe
- AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO
- Relator(a)
- JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
- Órgão julgador
- SEGUNDA SEÇÃO
- Data da decisão
- 2025-12-10
- Data de publicação
- DJEN DATA:16/12/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 10/12/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. INTERPOSIÇÃO CONTRA
DECISÃO COLEGIADA. ERRO GROSSEIRO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE
INAPLICÁVEL. RECURSO NÃO CONHECIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo
interno interposto contra acórdão da 2ª Seção que deu provimento à
reclamação, determinando novo julgamento do recurso de apelação pelo
TJDFT.
II. Questão em discussão
2. Inadmissibilidade do agravo
interno contra decisão colegiada.
III. Razões de decidir
3. O
cabimento do agravo interno se restringe ao combate de decisão
monocrática, sendo manifestamente inadmissível sua interposição
contra decisão colegiada, conforme o art. 1.021, caput, do CPC/2015
e o art. 259 do RISTJ.
4. A interposição de agravo interno contra
decisão colegiada configura erro grosseiro, o que impede a aplicação
do princípio da fungibilidade recursal.
IV. Dispositivo e tese
5.
Resultado do Julgamento: Recurso não conhecido.
Tese de julgamento:
1. O agravo interno somente é cabível contra decisão monocrática,
sendo manifestamente inadmissível sua interposição contra decisão
colegiada. 2. A interposição de agravo interno contra decisão
colegiada configura erro grosseiro, não sendo aplicável o princípio
da fungibilidade recursal.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.