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AREsp 202502126258 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2960176
- Registro
- 202502126258
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-11-17
- Data de publicação
- DJEN DATA:25/11/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 17/11/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
REVISIONAL DE CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL.
TABELA PRICE. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. CERCEAMENTO DE DEFESA.
NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. PROVA PERICIAL
SUFICIENTE. TEMA 572 DO STJ. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA.
ART. 405 DO CÓDIGO CIVIL. TEMA 1.002 DO STJ. INAPLICABILIDADE.
DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO CONFIGURADO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO
PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO.
1. Recurso
especial contra acórdão que manteve sentença revisional de contrato
de promessa de compra e venda, afastando a Tabela Price e
determinando o recálculo das parcelas pelo método de amortização a
juros simples.
2. O acórdão recorrido enfrentou, de forma clara e
suficiente, todas as questões suscitadas, inexistindo omissão ou
negativa de prestação jurisdicional.
3. Não ocorrente cerceamento de
defesa. Laudo pericial considerado claro e conclusivo quanto a
capitalização de juros, sendo desnecessária nova perícia. Incidência
da Súmula 7 do STJ.
4. Correta aplicação do Tema 572 do STJ: a
vedação decorre da constatação técnica de anatocismo, e não do uso
da Tabela Price em abstrato.
5. Inviável o exame de violação dos
arts. 2º e 5º, § 2º, da Lei 9.514/1997, por ausência de
prequestionamento (Súmula 211 do STJ).
6. Correta fixação da
correção monetária desde o desembolso e dos juros de mora desde a
citação (art. 405 do CC/02). Tema 1.002 do STJ inaplicável, pois não
houve resolução contratual, mas simples revisão.
7. Dissídio
jurisprudencial não demonstrado, ante a ausência de cotejo analítico
e de similitude fática entre os julgados.
8. Agravo conhecido.
Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão,
desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.