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AgInt na PET na ExeMS 201703295020 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 12614
- Registro
- 201703295020
- Classe
- AGRAVO INTERNO NA PETIÇÃO NA EXECUÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA
- Relator(a)
- REGINA HELENA COSTA
- Órgão julgador
- PRIMEIRA SEÇÃO
- Data da decisão
- 2025-12-10
- Data de publicação
- DJEN DATA:15/12/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 10/12/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA PETIÇÃO NA EXECUÇÃO EM MANDADO
DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO VOLUNTÁRIO DE HONORÁRIOS
SUCUMBENCIAIS. PENHORA. INCIDÊNCIA DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA.
TEMA 677/STJ.
1. A Corte Especial do STJ, ao julgar o REsp
1.820.963/SP (Tema 677), firmou o entendimento de que "na execução,
o depósito efetuado a título de garantia do juízo ou decorrente da
penhora de ativos financeiros não isenta o devedor do pagamento dos
consectários de sua mora, conforme previstos no título executivo,
devendo-se, quando da efetiva entrega do dinheiro ao credor, deduzir
do montante final devido o saldo da conta judicial".
2. A Corte
Especial não modulou os efeitos do julgado, como autoriza o art.
927, § 3º do CPC. Logo, o argumento de que a tese não se aplica ao
caso, por ser posterior à data da penhora, não se sustenta.
3. Por
fim, na petição de fls. 633-637, o recorrente insurgiu-se apenas
contra os valores de conversão apresentados pela União, silenciando
sobre a suposta mora em requerê-la. Limitou-se a sustentar que "após
a penhora de valores, a única atualização incidente sobre o valor
penhorado é àquela utilizada para depósitos judiciais da Caixa
Econômica" (fl. 633). Caracteriza-se, assim, uma evidente inovação
recursal.
4. Agravo interno parcialmente conhecido e não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.