← Jurioteca

AgInt na Rcl 202503547202 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
49904
Registro
202503547202
Classe
AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO
Relator(a)
MARCO BUZZI
Órgão julgador
SEGUNDA SEÇÃO
Data da decisão
2025-12-10
Data de publicação
DJEN DATA:16/12/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 10/12/2025

Ementa

AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO - REQUISITOS - AUSÊNCIA - INEXISTÊNCIA DE DECISÃO DO STJ A SER PRESERVADA - SUCEDÂNEO RECURSAL - INVIABILIDADE - DELIBERAÇÃO UNIPESSOAL QUE INDEFERIU LIMINARMENTE A RECLAMAÇÃO. 1. A reclamação amparada no art. 105, I, f, da Constituição da República é remédio destinado a preservar a competência do Superior Tribunal de Justiça sempre que haja indevida usurpação por parte de outros órgãos judiciais ou para garantir a autoridade de suas decisões. 1.1. É inviável a utilização da reclamação como sucedâneo recursal. Precedentes. 2. Agravo interno desprovido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.