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AgInt no AREsp 202001674106 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
1725852
Registro
202001674106
Classe
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
FRANCISCO FALCÃO
Órgão julgador
SEGUNDA TURMA
Data da decisão
2025-12-10
Data de publicação
DJEN DATA:15/12/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 10/12/2025

Ementa

AGRAVO INTERNO. TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. CONTRIBUIÇÃO DESTINADA A TERCEIROS E AO SAT/RAT. IDENTIDADE DE BASE DE CÁLCULO COM A CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS GOZADAS. CARÁTER REMUNERATÓRIO. INCIDÊNCIA. TEMA N. 985/STF. MODULAÇÃO DE EFEITOS. I - O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 985, submetido à repercussão geral, fixou a seguinte tese: "É legítima a incidência de contribuição social sobre o valor satisfeito a título de terço constitucional de férias." Outrossim, em sede de embargos de declaração, houve modulação temporal da tese fixada e atribuído efeito ex nunc ao acórdão de mérito, a contar da publicação de sua ata de julgamento, ressalvadas as contribuições já pagas e não impugnadas judicialmente até essa mesma data, que não serão devolvidas pela União. II - O Superior Tribunal Justiça, seguindo o entendimento quanto à incidência de contribuição previdenciária sobre o valor satisfeito a título de terço constitucional de férias, aplica a mesma lógica às contribuições destinadas a terceiros e ao SAT/RAT, por possuírem idêntica base de cálculo. III - Não obstante o entendimento firmado em sede de repercussão geral, há de se registrar que o Supremo Tribunal Federal modulou os efeitos do precedente, definindo que a tributação pela contribuição não deve retroagir, sendo válida a partir da publicação da ata do julgamento do recurso sobre a matéria. IV - Agravo interno provido para dar provimento ao recurso especial quanto à incidência da contribuição previdenciária, contribuições destinadas a terceiros e ao SAT/RAT sobre o terço constitucional de férias, respeitada a modulação de efeito atribuída ao Tema 985/STF.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.