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AgInt no AREsp 202502901305 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3006179
- Registro
- 202502901305
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-12-09
- Data de publicação
- DJEN DATA:16/12/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 09/12/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVA. RECONSIDERAÇÃO. EXIBIÇÃO DE
DOCUMENTO. MULTA COMINATÓRIA. POSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO PROVIDO.
AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
1. Diante da impugnação
dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade, há que se
reconsiderar a decisão da Presidência do STJ para novo exame do
agravo em recurso especial.
2. Em ação de produção antecipada de
provas ajuizada sob o CPC/15, é cabível a imposição de multa
cominatória pelo descumprimento de determinação de exibição de
documento, sendo desnecessária a adoção anterior de outra medida
coercitiva.
3. Agravo interno provido. Agravo conhecido. Recurso
especial provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.