← Jurioteca
AgInt nos EREsp 201901215320 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1823102
- Registro
- 201901215320
- Classe
- AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
- Órgão julgador
- PRIMEIRA SEÇÃO
- Data da decisão
- 2025-12-10
- Data de publicação
- DJEN DATA:15/12/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 10/12/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. DIREITO AMBIENTAL. CONSTRUÇÃO
IRREGULAR EM APP. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO
RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MONOCRÁTICA DE INDEFERIMENTO LIMINAR.
ACÓRDÃO EMBARGADO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE.
SÚM. 168/STJ. DISCUSSÃO SOBRE APLICAÇÃO DE REGRA TÉCNICA DE
ADMISSIBILIDADE. MÉRITO DA CONTROVÉRSIA NÃO EXAMINADO. NÃO CABIMENTO
DO RECURSO DE DIVERGÊNCIA. SÚMULA 315/STJ. INSURGÊNCIA INTERNA A QUE
SE NEGA PROVIMENTO.
1. Não é admissível a oposição de embargos de
divergência quando o acórdão recorrido está em consonância com a
atual jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
2. Os embargos
de divergência não se prestam a discutir erro ou acerto do julgado
quanto à incidência ou não de regra técnica de conhecimento de
agravo em recurso especial, visto que não se imiscuiu no exame do
mérito recursal. Incidência do enunciado n. 315 da Súmula do STJ.
3.
Agravo interno a que se nega provimento.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.