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AREsp 202402908460 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2711386
Registro
202402908460
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MOURA RIBEIRO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-11-17
Data de publicação
DJEN DATA:25/11/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 17/11/2025

Ementa

CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. SATISFAÇÃO DA EXECUÇÃO. TAXA JUDICIÁRIA. RESPONSABILIDADE DO EXECUTADO. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. AGRAVO CONHECIDO E RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A taxa judiciária de satisfação da execução deve ser suportada pelo executado, quem deu causa à demanda, em observância ao princípio da causalidade. 2. Não há preclusão do direito de cobrar a taxa judiciária quando sua exigibilidade decorre do encerramento do processo com a satisfação da obrigação, sendo desnecessária sua inclusão nos cálculos iniciais do cumprimento de sentença. 3. Agravo conhecido e recurso não provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.