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AgInt na Rcl 202502426928 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 49453
- Registro
- 202502426928
- Classe
- AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO
- Relator(a)
- FRANCISCO FALCÃO
- Órgão julgador
- PRIMEIRA SEÇÃO
- Data da decisão
- 2025-12-10
- Data de publicação
- DJEN DATA:15/12/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 10/12/2025
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECLAMAÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA PRESIDENTE DA TNU.
NÃO CABIMENTO.
I - Não é cabível reclamação diretamente contra
acórdão de turma recursal ou de decisão monocrática proferida pela
Presidência da TNU, pois há previsão expressa de recurso a ser
examinado pela TNU, a teor do art. 14 da Lei n. 10.259/2001.
II - A
jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que a reclamação
não se destina a dirimir divergência jurisprudencial entre acórdão
reclamado e precedentes do Superior Tribunal de Justiça muito menos
de qualquer outro Tribunal.
III - Agravo interno improvido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.