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AREsp 202501239415 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2904765
- Registro
- 202501239415
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-11-17
- Data de publicação
- DJEN DATA:25/11/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 17/11/2025
Ementa
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE
OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. SITUAÇÃO DE URGÊNCIA/EMERGÊNCIA.
CONFIGURADA. REEMBOLSO INTEGRAL DEVIDO. CONSONÂNCIA COM O
ENTENDIMENTO DO STJ SOBRE O TEMA. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL
CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. Evidenciada a situação de
urgência/emergência, além da indisponibilidade de serviços próprios
na rede credenciada, é devido o reembolso integral das despesas
feitas pelo segurado.
2. Agravo conhecido. Recurso especial
conhecido e desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.