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AgInt no REsp 202502975360 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2228056
- Registro
- 202502975360
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- NANCY ANDRIGHI
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-11-24
- Data de publicação
- DJEN DATA:27/11/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 24/11/2025
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA C/C
COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE CAPÍTULO
AUTÔNOMO EM DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR EM AGRAVO INTERNO.
PRECLUSÃO. TRATAMENTO DE CÂNCER. NEGATIVA DE COBERTURA.
IMPOSSIBILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO. AUSENTE. DEFICIENTE. SÚMULA
284/STF.
1. Ação de obrigação de fazer com pedido de tutela de
urgência c/c compensação por danos morais.
2. A ausência de
impugnação, no agravo interno, de capítulo autônomo e/ou
independente da decisão monocrática do relator - proferida ao
apreciar recurso especial ou agravo em recurso especial - apenas
acarreta a preclusão da matéria não impugnada. Julgado da Corte
Especial.
3. Ambas as Turmas que compõe a Segunda Seção do STJ
entendem que, independentemente da discussão a respeito da natureza
do rol da ANS, considera- se abusiva a negativa de cobertura de
tratamento de câncer. Julgados do STJ.
4. A ausência de
fundamentação ou a sua deficiência importa no não conhecimento do
recurso quanto ao tema.
5. Agravo interno parcialmente conhecido e,
nessa extensão, não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.