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AgInt no AREsp 202502193076 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2965237
- Registro
- 202502193076
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-11-17
- Data de publicação
- DJEN DATA:25/11/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 17/11/2025
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO SUFICIENTE DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO
DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO
DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA C.C. DEVOLUÇÃO DE VALORES PAGOS.
NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. CORREÇÃO
MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS. TERMOS INICIAIS DISTINTOS. APLICAÇÃO
DA TAXA SELIC. VIABILIDADE. AGRAVO INTERNO PROVIDO. AGRAVO
CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Presente a
impugnação dos fundamentos da decisão de inadmissão do recurso
especial, o competente agravo merece que dele se conheça.
2. O
Tribunal estadual não incorreu em negativa de prestação
jurisdicional, porquanto examinou, de forma clara e fundamentada,
todas as questões levantadas pelas partes.
3. O Superior Tribunal de
Justiça possui entendimento consolidado de que a taxa SELIC deve ser
aplicada as dívidas de natureza civil, conforme o art. 406 do
CC/2002, mesmo antes da vigência da Lei n. 14.905/2024 (Tema n.
1.368 do STJ).
4. A existência de termos iniciais distintos para
correção monetária e juros de mora não impede a aplicação da taxa
SELIC, sendo possível deduzir o índice de correção monetária da
SELIC para apuração dos juros de mora, conforme previsto no § 1º do
art. 406 do CC, introduzido pela Lei n. 14.905/2024.
5. No caso
concreto, a correção monetária pelo IGP-M deve incidir desde a
citação até o trânsito em julgado, e, a partir deste momento,
aplica-se exclusivamente a taxa SELIC, sem cumulação com outros
índices.
6. Agravo interno provido para conhecer do agravo e dar
parcial provimento ao recurso especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.