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AgInt no REsp 202203398769 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2035715
- Registro
- 202203398769
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- DANIELA TEIXEIRA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-11-24
- Data de publicação
- DJEN DATA:27/11/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 24/11/2025
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL PROVIDO. DECISÃO RECORRIDA
ALTERADA. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS
SUCUMBENCIAIS RECURSAIS (ART. 85, § 11, DO CPC). RECURSO PROVIDO.
I.
Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão
monocrática que deu provimento ao recurso especial para afastar a
fixação por equidade dos honorários sucumbenciais e estabelecer a
base de cálculo prevista no art. 85, § 2º, do Código de Processo
Civil, fixando-os em 10% sobre o valor atualizado da causa.
2. A
parte agravante sustenta omissão da decisão agravada quanto à
majoração dos honorários sucumbenciais em grau recursal, requerendo
a aplicação do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil.
II.
Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber se
é devida a majoração dos honorários sucumbenciais em grau recursal,
nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, quando
presentes os requisitos legais.
III. Razões de decidir
4. A
legislação processual, no art. 85, § 11, do Código de Processo
Civil, estabelece a regra da majoração dos honorários advocatícios
em grau recursal, como forma de remunerar o trabalho adicional
realizado e desestimular a interposição de recursos infundados.
5. A
jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça dispensa a
comprovação do efetivo trabalho adicional realizado pela parte
recorrida para a majoração dos honorários, considerando-o como
critério de quantificação, e não como condição para a majoração.
6.
No caso concreto, estão presentes os requisitos cumulativos para a
majoração dos honorários sucumbenciais: (i) decisão recorrida
publicada após a entrada em vigor do CPC/2015; (ii) recurso da parte
adversa não conhecido integralmente ou desprovido; e (iii)
condenação em honorários advocatícios desde a origem.
IV.
Dispositivo
7. Agravo interno provido para majorar os honorários
sucumbenciais para 12% sobre o valor atualizado da causa, nos termos
do art. 85, § 11, do CPC.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.