← Jurioteca

REsp 202502620351 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2223543
Registro
202502620351
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RAUL ARAÚJO
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2025-11-17
Data de publicação
DJEN DATA:25/11/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 17/11/2025

Ementa

DIREITO DE FAMÍLIA E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO COM PEDIDO DE GUARDA COMPARTILHADA E PARTILHA DE BENS. RELAÇÃO CONFLITUOSA ENTRE GENITORES RECONHECIDA NA ORIGEM. GUARDA UNILATERAL. GENITORA. MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA. CONSONÂNCIA DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA 83/STJ. REVISÃO DAS CONCLUSÕES DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS, IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. Conforme entendimento desta Corte, embora a guarda compartilhada seja a regra, e um ideal a ser buscado em prol do bem-estar dos filhos, existem casos nos quais, em razão da elevada animosidade e beligerância entre os genitores, sua adoção não é recomendada por não representar o melhor interesse da criança. Precedentes. 2. Na hipótese, o Tribunal de origem, após o exame acurado dos autos, concluiu categoricamente que a guarda compartilhada entre os genitores não é viável devido à relação conflituosa entre os pais, o que impede a observância da regra do compartilhamento. 3. A pretensão recursal demandaria o reexame do acervo fático-probatório, o que é inviável em sede de recurso especial, conforme dispõe a Súmula 7/STJ. 4. Recurso especial desprovido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.