← Jurioteca
REsp 202503927215 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2238819
- Registro
- 202503927215
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-11-17
- Data de publicação
- DJEN DATA:25/11/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 17/11/2025
Ementa
DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS
MATERIAIS E MORAIS DECORRENTES DE ACIDENTE DE TRÂNSITO. COBERTURA
SECURITÁRIA. RESPONSABILIDADE DA SEGURADORA. APÓLICE DO SEGURO
CONTRATADO QUE POSSUI CLÁUSULA EXPRESSA DE EXCLUSÃO. INDENIZAÇÃO
SECURITÁRIA NOS LIMITES DA APÓLICE. SÚMULAS 402 E 537 DO STJ.
CONSONÂNCIA DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE.
SÚMULA 83/STJ. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E
DESPROVIDO.
1. Nos termos da Súmula 402 do STJ, "O contrato de
seguro por danos pessoais compreende os danos morais, salvo cláusula
expressa de exclusão".
2. Na hipótese, Tribunal a quo, após o exame
acurado dos autos, concluiu que na apólice há cláusula expressa de
exclusão. A modificação da conclusão do Tribunal de origem,
demandaria o revolvimento do suporte fático-probatório dos autos e
das cláusulas contratuais, o que é inadmissível em sede de recurso
especial, por vedação das Súmulas 5 e 7 do STJ.
3. O entendimento
adotado no acórdão recorrido coincide com a jurisprudência assente
desta Corte Superior, circunstância que atrai a incidência da Súmula
83/STJ.
4. Recurso especial parcialmente conhecido e desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.