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REsp 202503183911 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2229977
- Registro
- 202503183911
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-11-17
- Data de publicação
- DJEN DATA:25/11/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 17/11/2025
Ementa
DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ERRO
MÉDICO. INFECÇÃO HOSPITALAR. PLANO DE SAÚDE. RECURSO NÃO
CONHECIDO.
1. Ação de indenização por danos materiais, morais e
estéticos, cumulada com obrigação de fazer e fixação de pensão
alimentícia, proposta contra médico, hospital e operadora de plano
de saúde, em razão de complicações pós-operatórias, incluindo
fístula, evolução séptica e infecção hospitalar, imputando-se ao
médico negligência, imprudência e imperícia, ao hospital
responsabilidade por infecção hospitalar e à operadora de plano de
saúde o dever de cobertura e ressarcimento.
2. A questão em
discussão consiste em saber se houve violação de dispositivos legais
relacionados à responsabilidade civil do médico, do hospital e da
operadora de plano de saúde, bem como se houve cerceamento de defesa
e deficiência de fundamentação no acórdão recorrido.
3. A análise do
recurso especial foi inviabilizada pela incidência das Súmulas 5 e 7
do STJ, que vedam o reexame de provas e a interpretação de cláusulas
contratuais em sede de recurso especial.
4. O acórdão recorrido está
fundamentado em elementos fático-probatórios e na interpretação de
cláusulas contratuais, os quais não podem ser revistos nesta
instância.
5. Não se verificou violação ao art. 489, § 1º, III e IV,
do CPC, pois o dever de fundamentação foi devidamente cumprido,
sendo suficiente a motivação apresentada para afastar as teses
formuladas.
6. A ausência de interposição simultânea de recurso
extraordinário e especial, diante de fundamentos autônomos de
natureza constitucional e infraconstitucional no acórdão recorrido,
atraiu a aplicação da Súmula 126 do STJ.
7. Recurso especial não
conhecido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.