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REsp 202503938384 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2238790
Registro
202503938384
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RAUL ARAÚJO
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2025-11-17
Data de publicação
DJEN DATA:25/11/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 17/11/2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. TUTELA PROVISÓRIA PARCIALMENTE DEFERIDA NA ORIGEM. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO DE RETIRADA DA PAUTA VIRTUAL PARA SUSTENTAÇÃO ORAL. ART. 937, VIII, DO CPC. PEDIDO NÃO APRECIADO. VIOLAÇÃO DE NORMA FEDERAL. PREJUÍZO. EVIDENCIADO. CERCEAMENTO DE DEFESA. VERIFICADO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Recurso especial interposto contra acórdão estadual que não apreciou o pedido de retirada de pauta virtual, não possibilitou a sustentação oral e, posteriormente, negou provimento ao agravo de instrumento. 2. Recurso especial conhecido e provido, para cassar o acórdão estadual e determinar a renovação do julgamento, assegurando-se ao patrono da recorrente o direito de sustentação oral.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.