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REsp 202503938384 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2238790
- Registro
- 202503938384
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-11-17
- Data de publicação
- DJEN DATA:25/11/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 17/11/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE
POSSE. TUTELA PROVISÓRIA PARCIALMENTE DEFERIDA NA ORIGEM. AGRAVO DE
INSTRUMENTO. PEDIDO DE RETIRADA DA PAUTA VIRTUAL PARA SUSTENTAÇÃO
ORAL. ART. 937, VIII, DO CPC. PEDIDO NÃO APRECIADO. VIOLAÇÃO DE
NORMA FEDERAL. PREJUÍZO. EVIDENCIADO. CERCEAMENTO DE DEFESA.
VERIFICADO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Recurso especial
interposto contra acórdão estadual que não apreciou o pedido de
retirada de pauta virtual, não possibilitou a sustentação oral e,
posteriormente, negou provimento ao agravo de instrumento.
2.
Recurso especial conhecido e provido, para cassar o acórdão estadual
e determinar a renovação do julgamento, assegurando-se ao patrono da
recorrente o direito de sustentação oral.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.