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REsp 202503894531 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2237902
Registro
202503894531
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RAUL ARAÚJO
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2025-11-17
Data de publicação
DJEN DATA:25/11/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 17/11/2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REGRESSO. SEGURO. TERMO INICIAL. JUROS DE MORA. DATA DO DESEMBOLSO. SÚMULA N. 83. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. INDEVIDO. DECISÃO MANTIDA. 1. A decisão do Tribunal de Origem definiu o termo inicial dos juros de mora em ação de regresso como a data do desembolso. Entendimento em consonância com o definido por esta Corte Superior: "na ação de reparação de danos ajuizada por seguradora contra o causador do sinistro, os juros de mora devem fluir a partir da data do efetivo desembolso". (AgInt no AREsp n. 1.662.322/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 7/6/2021, DJe de 1/7/2021). Súmula 83/STJ. 2. A parte recorrente aduz dissídio jurisprudencial, porém, se limitou a alegar genericamente a dissonância interpretativa. 3. Nego provimento ao recurso especial.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.