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REsp 202503894531 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2237902
- Registro
- 202503894531
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-11-17
- Data de publicação
- DJEN DATA:25/11/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 17/11/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REGRESSO.
SEGURO. TERMO INICIAL. JUROS DE MORA. DATA DO DESEMBOLSO. SÚMULA N.
83. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. INDEVIDO. DECISÃO MANTIDA.
1. A
decisão do Tribunal de Origem definiu o termo inicial dos juros de
mora em ação de regresso como a data do desembolso. Entendimento em
consonância com o definido por esta Corte Superior: "na ação de
reparação de danos ajuizada por seguradora contra o causador do
sinistro, os juros de mora devem fluir a partir da data do efetivo
desembolso". (AgInt no AREsp n. 1.662.322/SP, relator Ministro Raul
Araújo, Quarta Turma, julgado em 7/6/2021, DJe de 1/7/2021). Súmula
83/STJ.
2. A parte recorrente aduz dissídio jurisprudencial, porém,
se limitou a alegar genericamente a dissonância interpretativa.
3.
Nego provimento ao recurso especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.