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REsp 202402804056 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2162177
Registro
202402804056
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MARIA ISABEL GALLOTTI
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2025-11-17
Data de publicação
DJEN DATA:25/11/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 17/11/2025

Ementa

DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA CORRENTE (CHEQUE ESPECIAL). CAPITALIZAÇÃO DIÁRIA DE JUROS REMUNERATÓRIOS. CLÁUSULA EXPRESSA. TRANSPARÊNCIA E INFORMAÇÃO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. A capitalização de juros com periodicidade inferior à anual é válida quando expressamente pactuada, nos termos do art. 5º da MP nº 2.170-36/2001. 2. A ausência de taxa diária expressa não invalida a capitalização se demonstrada a transparência na fixação dos encargos e a viabilidade técnica da apuração. 3. Considerando a natureza do contrato rotativo e a variabilidade dos juros atrelados às condições de mercado e à utilização do crédito, mostra-se inviável a fixação de taxa diária única para toda a vigência da relação contratual. 4. Recurso especial a que se nega provimento.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.