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REsp 202404415171 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2184178
- Registro
- 202404415171
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MARIA ISABEL GALLOTTI
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-11-17
- Data de publicação
- DJEN DATA:25/11/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 17/11/2025
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE DÉBITO CONDOMINIAL.
IMÓVEL GRAVADO COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. PENHORA E ALIENAÇÃO
JUDICIAL DOS DIREITOS AQUISITIVOS DO FIDUCIANTE. POSSIBILIDADE.
NATUREZA PROPTER REM DA OBRIGAÇÃO.
1. A natureza propter rem da
obrigação condominial autoriza a penhora e a alienação judicial dos
direitos aquisitivos decorrentes de contrato de alienação
fiduciária.
2. Os direitos do fiduciante, ainda que não configurem
propriedade plena, constituem patrimônio penhorável e expropriável,
respeitados os direitos do credor fiduciário.
3. A expropriação
judicial dos direitos aquisitivos é juridicamente possível, desde
que preservadas as garantias legais e a formalização contratual.
4.
Recurso especial a que se dá provimento.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.