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REsp 202500265711 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2194319
- Registro
- 202500265711
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MARIA ISABEL GALLOTTI
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-11-17
- Data de publicação
- DJEN DATA:25/11/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 17/11/2025
Ementa
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE
INSTRUMENTO. CITAÇÃO POR EDITAL. MEDIDA EXCEPCIONAL. NECESSIDADE DE
ESGOTAMENTO DAS DILIGÊNCIAS DE LOCALIZAÇÃO DO RÉU. CONTRADIÇÃO NA
CONDUÇÃO DO FEITO. NOVA TENTATIVA DE CITAÇÃO POR OFICIAL DE JUSTIÇA
APÓS DETERMINAÇÃO DE CITAÇÃO EDITALÍCIA. NULIDADE DO ATO. PRAZO PARA
CONTESTAÇÃO. ART. 231, II E § 1º, CPC/2015. LITISCONSÓRCIO PASSIVO.
TERMO INICIAL DA DEFESA APENAS APÓS A ÚLTIMA CITAÇÃO VÁLIDA.
INEXISTÊNCIA DE PRAZO EM CURSO. REVELIA INDEVIDA.
1. A citação por
edital, por seu caráter subsidiário e excepcional (art. 256 do
CPC/2015), somente se legitima após o esgotamento das tentativas de
localização do citando por meios pessoais.
2. No caso, o próprio
juízo de origem, após ordenar a citação editalícia, determinou nova
diligência de citação por oficial de justiça, o que evidencia a
ausência de exaurimento das tentativas de localização, comprometendo
a validade do ato e dos efeitos dele decorrentes.
3. O prazo para
contestação, nos termos do art. 231, II e § 1º, do CPC/2015,
inicia-se com a juntada aos autos do último mandado de citação
devidamente cumprido. A juntada de certidão negativa não deflagra o
prazo de defesa.
4. Não havendo a formação regular da relação
processual em face de todos os réus, o prazo comum para contestar
não havia sequer iniciado quando apresentada a defesa pelos
recorrentes.
5. A decretação da revelia pressupõe a citação válida e
o transcurso in albis do prazo para resposta, requisitos ausentes na
hipótese dos autos.
6. Recurso especial conhecido e provido para
afastar a revelia das recorrentes e determinar o prosseguimento
regular do feito na origem.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.