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REsp 201903531888 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
1850562
Registro
201903531888
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MARIA ISABEL GALLOTTI
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2025-11-17
Data de publicação
DJEN DATA:25/11/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 17/11/2025

Ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA DE TAXAS CONDOMINIAIS. OBRIGAÇÃO PROPTER REM. INCLUSÃO DO PROPRIETÁRIO NA FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. POSSIBILIDADE. 1. A dívida condominial, por ter natureza propter rem, pode ser exigida do atual proprietário ou possuidor do imóvel, independentemente de sua participação na fase de conhecimento. 2. A execução pode ser direcionada ao titular da relação jurídica material com o bem, limitada ao valor do próprio imóvel, resguardado eventual direito de regresso. 3. Recurso especial a que se nega provimento.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.