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REsp 201903531888 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1850562
- Registro
- 201903531888
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MARIA ISABEL GALLOTTI
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-11-17
- Data de publicação
- DJEN DATA:25/11/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 17/11/2025
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA DE TAXAS
CONDOMINIAIS. OBRIGAÇÃO PROPTER REM. INCLUSÃO DO PROPRIETÁRIO NA
FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. POSSIBILIDADE.
1. A dívida
condominial, por ter natureza propter rem, pode ser exigida do atual
proprietário ou possuidor do imóvel, independentemente de sua
participação na fase de conhecimento.
2. A execução pode ser
direcionada ao titular da relação jurídica material com o bem,
limitada ao valor do próprio imóvel, resguardado eventual direito de
regresso.
3. Recurso especial a que se nega provimento.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.