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REsp 202404765723 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2188928
Registro
202404765723
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MARIA ISABEL GALLOTTI
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2025-11-17
Data de publicação
DJEN DATA:25/11/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 17/11/2025

Ementa

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE NULIDADE DE ATO JURÍDICO E CANCELAMENTO DE REGISTRO IMOBILIÁRIO. ALIENAÇÃO DE ASCENDENTE A DESCENDENTE. SIMULAÇÃO. VENDA A NON DOMINO. PREÇO VIL. AUSÊNCIA DE PROVA DE PAGAMENTO. NULIDADE ABSOLUTA. ARTS. 178, 179 E 496 DO CC. INAPLICABILIDADE. DECADÊNCIA AFASTADA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. ÓBICE DAS SÚMULAS 5 E 7/STJ. INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. 1. A simulação e a venda a non domino reconhecidas pelas instâncias ordinárias configuram vícios graves que atingem a própria existência e validade do negócio jurídico, atraindo a nulidade absoluta (art. 167 do CC), insuscetível de convalidação pelo decurso do tempo. Os arts. 178, 179 e 496 do Código Civil tratam de atos anuláveis, sujeitos a prazo decadencial, e não se aplicam às hipóteses de simulação dolosa ou fraude à lei, razão pela qual é incabível falar em decadência. 2. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de origem, embora não aprecie individualmente todas as alegações da parte, enfrenta de forma suficiente as questões essenciais ao deslinde da controvérsia, apresentando fundamentação coerente e clara. 3. O acórdão recorrido formou-se a partir de ampla análise probatória, que evidenciaram preço vil, ausência de pagamento e interposição simulada, de modo que o acolhimento do recurso demandaria reexame do conjunto fático-probatório, vedado em recurso especial (Súmulas 5 e 7/STJ). 4. Não configura inovação o reenquadramento jurídico dos fatos narrados na inicial, quando a parte, em apelação, apenas aprimora a qualificação jurídica de conduta já descrita e submetida ao contraditório. 5. Recurso especial a que se nega provimento .

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.