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REsp 202404765723 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2188928
- Registro
- 202404765723
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MARIA ISABEL GALLOTTI
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-11-17
- Data de publicação
- DJEN DATA:25/11/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 17/11/2025
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE NULIDADE DE ATO
JURÍDICO E CANCELAMENTO DE REGISTRO IMOBILIÁRIO. ALIENAÇÃO DE
ASCENDENTE A DESCENDENTE. SIMULAÇÃO. VENDA A NON DOMINO. PREÇO VIL.
AUSÊNCIA DE PROVA DE PAGAMENTO. NULIDADE ABSOLUTA. ARTS. 178, 179 E
496 DO CC. INAPLICABILIDADE. DECADÊNCIA AFASTADA. NEGATIVA DE
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. ÓBICE DAS SÚMULAS 5 E 7/STJ.
INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO CONFIGURAÇÃO.
1. A simulação e a venda a non
domino reconhecidas pelas instâncias ordinárias configuram vícios
graves que atingem a própria existência e validade do negócio
jurídico, atraindo a nulidade absoluta (art. 167 do CC),
insuscetível de convalidação pelo decurso do tempo. Os arts. 178,
179 e 496 do Código Civil tratam de atos anuláveis, sujeitos a prazo
decadencial, e não se aplicam às hipóteses de simulação dolosa ou
fraude à lei, razão pela qual é incabível falar em decadência.
2.
Não há negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de
origem, embora não aprecie individualmente todas as alegações da
parte, enfrenta de forma suficiente as questões essenciais ao
deslinde da controvérsia, apresentando fundamentação coerente e
clara.
3. O acórdão recorrido formou-se a partir de ampla análise
probatória, que evidenciaram preço vil, ausência de pagamento e
interposição simulada, de modo que o acolhimento do recurso
demandaria reexame do conjunto fático-probatório, vedado em recurso
especial (Súmulas 5 e 7/STJ).
4. Não configura inovação o
reenquadramento jurídico dos fatos narrados na inicial, quando a
parte, em apelação, apenas aprimora a qualificação jurídica de
conduta já descrita e submetida ao contraditório.
5. Recurso
especial a que se nega provimento .
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.