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REsp 202404498505 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2185439
- Registro
- 202404498505
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MARIA ISABEL GALLOTTI
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-11-17
- Data de publicação
- DJEN DATA:25/11/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 17/11/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE PRODUÇÃO
ANTECIPADA DE PROVAS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
INOCORRÊNCIA (ARTS. 489, § 1º, IV E VI, E 1.022, II E PARÁGRAFO
ÚNICO, II, CPC). COMPETÊNCIA TERRITORIAL. REGRA ESPECÍFICA DO ART.
381, § 2º, DO CPC. CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO. INAPLICABILIDADE DE
OFÍCIO. INCOMPETÊNCIA RELATIVA. SÚMULA 33/STJ. ART. 39 DA LEI
4.886/1965. FUNDAMENTO MERAMENTE COMPLEMENTAR. ILEGITIMIDADE
PASSIVA. NÃO CONHECIMENTO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DEVOLUTIVIDADE
ESTRITA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. TEORIA DA CAUSA MADURA (ART. 1.013,
§ 3º, CPC). INAPLICABILIDADE EM AGRAVO. EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO
ESPECIAL (ART. 1.029, § 5º, I, CPC). AUSÊNCIA DOS REQUISITOS.
RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO.
1. Inexiste negativa de prestação
jurisdicional quando o acórdão recorrido enfrenta, de modo
suficiente, as questões essenciais ao deslinde da causa.
2. Em ação
de produção antecipada de provas, prevalece a regra específica do
art. 381, § 2º, do CPC, que faculta ao autor optar entre o foro do
local da produção da prova e o domicílio do réu. É vedada a
aplicação de ofício de cláusula de eleição de foro, por se tratar de
competência territorial relativa (Súmula 33/STJ). O art. 39 da Lei
4.886/1965 pode ser considerado como argumento complementar, sem
afastar a disciplina processual específica do CPC.
3. A
ilegitimidade passiva, ainda que matéria de ordem pública, em regra,
não pode ser conhecida, originariamente, em agravo de instrumento
quando pendente decisão do juízo de primeiro grau sobre o ponto, sob
pena de indevida supressão de instância, considerada a
devolutividade estrita do agravo.
4. Recurso especial a que se nega
provimento .
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.