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PET no AREsp 202502078229 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2957248
Registro
202502078229
Classe
PETIÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
NANCY ANDRIGHI
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-11-03
Data de publicação
DJEN DATA:07/11/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 03/11/2025

Ementa

RECONSIDERAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO. DESCABIMENTO. PEDIDO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos da consolidada jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, revela-se manifestamente incabível a interposição de pedido de reconsideração contra decisão colegiada, ante a ausência de previsão legal e regimental. 2. Pedido de reconsideração não conhecido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.