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PET no AREsp 202502078229 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2957248
- Registro
- 202502078229
- Classe
- PETIÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- NANCY ANDRIGHI
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-11-03
- Data de publicação
- DJEN DATA:07/11/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 03/11/2025
Ementa
RECONSIDERAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO. DESCABIMENTO.
PEDIDO NÃO CONHECIDO.
1. Nos termos da consolidada jurisprudência do
Superior Tribunal de Justiça, revela-se manifestamente incabível a
interposição de pedido de reconsideração contra decisão colegiada,
ante a ausência de previsão legal e regimental.
2. Pedido de
reconsideração não conhecido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.