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EDcl no REsp 202401995900 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2148140
- Registro
- 202401995900
- Classe
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- NANCY ANDRIGHI
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-11-03
- Data de publicação
- DJEN DATA:07/11/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 03/11/2025
Ementa
No PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL.
OMISSÃO. EXISTÊNCIA .
1. Ação declaratória de rescisão de contrato
c/c nulidade de disposições contratuais e restituição de quantia
paga.
2. Devem ser acolhidos os embargos de declaração quando
constatada omissão na decisão embargada.
3. Embargos de declaração
acolhidos.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.