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EDcl no REsp 202401995900 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2148140
Registro
202401995900
Classe
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
NANCY ANDRIGHI
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-11-03
Data de publicação
DJEN DATA:07/11/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 03/11/2025

Ementa

No PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. EXISTÊNCIA . 1. Ação declaratória de rescisão de contrato c/c nulidade de disposições contratuais e restituição de quantia paga. 2. Devem ser acolhidos os embargos de declaração quando constatada omissão na decisão embargada. 3. Embargos de declaração acolhidos.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.