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REsp 202503617091 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2235948
- Registro
- 202503617091
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-11-17
- Data de publicação
- DJEN DATA:24/11/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 17/11/2025
Ementa
CIVIL . RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. QUEDA NO INTERIOR DE
TRANSPORTE COLETIVO. ATO DAS CONSORCIADAS. RESPONSABILIDADE
SOLIDÁRIA DO CONSÓRCIO. PREVISÃO CONTRATUAL. NECESSIDADE. CASO
CONCRETO. INEXISTÊNCIA. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
1. Não se presume
a responsabilidade solidária do consórcio, dependendo de previsão
contratual para que responda pelos atos praticados pelas
consorciadas.
2. No caso dos autos, após instado a se manifestar
sobre a existência de cláusula contratual prevendo a solidariedade
do consórcio, o Tribunal estadual consignou apenas a previsão
contratual de responsabilidade solidária das consorciadas por atos
do consórcio, o que não é suficiente para caracterizar a
responsabilidade do consórcio, à luz do entendimento jurisprudencial
do STJ.
3. Recurso especial provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.