← Jurioteca

REsp 202503617091 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2235948
Registro
202503617091
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MOURA RIBEIRO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-11-17
Data de publicação
DJEN DATA:24/11/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 17/11/2025

Ementa

CIVIL . RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. QUEDA NO INTERIOR DE TRANSPORTE COLETIVO. ATO DAS CONSORCIADAS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO CONSÓRCIO. PREVISÃO CONTRATUAL. NECESSIDADE. CASO CONCRETO. INEXISTÊNCIA. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. Não se presume a responsabilidade solidária do consórcio, dependendo de previsão contratual para que responda pelos atos praticados pelas consorciadas. 2. No caso dos autos, após instado a se manifestar sobre a existência de cláusula contratual prevendo a solidariedade do consórcio, o Tribunal estadual consignou apenas a previsão contratual de responsabilidade solidária das consorciadas por atos do consórcio, o que não é suficiente para caracterizar a responsabilidade do consórcio, à luz do entendimento jurisprudencial do STJ. 3. Recurso especial provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.