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REsp 202502333140 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2221645
Registro
202502333140
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MOURA RIBEIRO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-11-17
Data de publicação
DJEN DATA:24/11/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 17/11/2025

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. CÉDULA DE PRODUTO RURAL. MATÉRIA EXAMINADA EM ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. CARÁTER PRECÁRIO. PRECLUSÃO. INEXISTÊNCIA. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL PREJUDICADO. 1. Questões examinadas em caráter precário em antecipação de tutela devem ser revistas em caráter exauriente quando devolvidas em apelação. 2. Diante do provimento do recurso especial interposto por ADAMA BRASIL S.A., com determinação de retorno dos autos para continuidade do exame da apelação quanto à questão indevidamente reconhecida como preclusa, mostra-se prejudicado o recurso especial interposto por EDEGAR LUÍS CASPERS STRAGLIOTTO e, consequentemente, seu agravo em recurso especial. 3. Recurso especial provido. Agravo em recurso especial prejudicado.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.