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REsp 202500609373 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2199102
Registro
202500609373
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MOURA RIBEIRO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-11-17
Data de publicação
DJEN DATA:24/11/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 17/11/2025

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. DECISÃO SURPRESA. ARTS. 9º, 10 E 933, TODOS DO CPC. OCORRÊNCIA. EXTINÇÃO DO PROCESSO POR AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. TEMA NÃO DEBATIDO NAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. IRRELEVÂNCIA. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. Diante do que dispõe o art. 10 do CPC, o juiz não pode decidir, em nenhum grau de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício. 2. Recurso especial provido para anular o acórdão recorrido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.