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REsp 202500604828 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2199016
- Registro
- 202500604828
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-11-17
- Data de publicação
- DJEN DATA:24/11/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 17/11/2025
Ementa
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. INVERSÃO DO ÔNUS DA
PROVA. MOMENTO PROCESSUAL. PERÍCIA TÉCNICA IMPRESCINDÍVEL. CUSTEIO
DA PROVA. DISSÍDIO NÃO COMPROVADO. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO.
1.
A inversão do ônus da prova não pode ser determinada de forma
automática e imediata quando o acervo fático demanda instrução por
prova pericial indispensável, sendo legítima a reserva da apreciação
sobre a dinâmica do ônus para a fase de saneamento, sem prejudicar
futura aplicação do regime probatório diferenciado.
2. Não se
caracteriza dissídio jurisprudencial quando ausente cotejo analítico
entre casos que apresentem identidade fática e jurídica.
3. Recurso
especial não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.