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REsp 202500604828 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2199016
Registro
202500604828
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MOURA RIBEIRO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-11-17
Data de publicação
DJEN DATA:24/11/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 17/11/2025

Ementa

CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. MOMENTO PROCESSUAL. PERÍCIA TÉCNICA IMPRESCINDÍVEL. CUSTEIO DA PROVA. DISSÍDIO NÃO COMPROVADO. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. 1. A inversão do ônus da prova não pode ser determinada de forma automática e imediata quando o acervo fático demanda instrução por prova pericial indispensável, sendo legítima a reserva da apreciação sobre a dinâmica do ônus para a fase de saneamento, sem prejudicar futura aplicação do regime probatório diferenciado. 2. Não se caracteriza dissídio jurisprudencial quando ausente cotejo analítico entre casos que apresentem identidade fática e jurídica. 3. Recurso especial não provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.