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REsp 202500424843 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2197611
- Registro
- 202500424843
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-11-17
- Data de publicação
- DJEN DATA:24/11/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 17/11/2025
Ementa
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE
FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. VIOLAÇÃO DO ART.
1.022 DO NCPC. OMISSÃO. NÃO VERIFICADA. PLANO DE SAÚDE. CONTRATO NÃO
ADAPTADO. INCIDÊNCIA DO CDC. DEVER DE COBERTURA DO TRATAMENTO.
CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO DO STJ. RECURSO ESPECIAL
IMPROVIDO.
1. Não há ofensa ao art. 1.022 do NCPC, porquanto o
Tribunal de origem decidiu a matéria de forma fundamentada. O
julgador não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos
invocados pelas partes, quando encontra motivação satisfatória para
dirimir o litígio.
2. Embora a Lei nº 9.656/1998 seja inaplicável
aos planos de saúde anteriores à sua vigência e não adaptados ao
novo regime jurídico, o eventual abuso das cláusulas daqueles
contratos pode ser aferido com base no Código de Defesa do
Consumidor.
3. Recurso especial desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.