← Jurioteca

REsp 202401992360 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2178389
Registro
202401992360
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MOURA RIBEIRO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-11-17
Data de publicação
DJEN DATA:24/11/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 17/11/2025

Ementa

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA. RESCISÃO CONTRATUAL E LUCROS CESSANTES. INTERMEDIAÇÃO IMOBILIÁRIA. PAGAMENTO EM DESCONFORMIDADE COM A CLÁUSULA DE ADIMPLEMENTO. SÚMULAS N. 5 E 7, AMBOS DO STJ. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A conclusão do Tribunal de origem de que a corretora atuava apenas como intermediadora, com previsão expressa sobre a forma de pagamento mediante depósito direto em conta da vendedora, impede o reconhecimento de adimplemento realizado de modo outro, sendo vedada, nesta via, a reinterpretação de cláusulas contratuais (Súmula n. 5 do STJ). 2. A aceitação da tese de quitação por declaração contratual e de tutela da confiança/boa-fé demandaria revaloração da prova e reanálise do instrumento, medidas inviáveis na trilha especial diante das premissas firmadas pela instância ordinária. 3. O argumento de direito à moradia não afasta as conclusões contratuais e probatórias sobre inadimplemento e ausência de quitação, mormente quando não invocado no recurso de apelação e apresentado, à guisa de inovação, nas raz ões do especial. 4. Recurso especial não provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.