← Jurioteca

REsp 202400670405 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2127274
Registro
202400670405
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MOURA RIBEIRO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-11-17
Data de publicação
DJEN DATA:24/11/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 17/11/2025

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. USUCAPIÃO. AÇÃO ANTERIOR JULGADA IMPROCEDENTE. LAPSO TEMPORAL INSUFICIENTE. PROPOSITURA DE NOVA AÇÃO. CAUSA DE PEDIR DIVERSA. COMPLEMENTAÇÃO DO PRAZO. INEXISTÊNCIA DE COISA JULGADA. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. A coisa julgada material pressupõe a tríplice identidade entre as partes, o pedido e a causa de pedir. 2. O julgamento improcedente anterior de ação de usucapião fundamentado na ausência de comprovação do requisito temporal (accessio possessionis), não impede a propositura de nova demanda, baseada no implemento de um novo e completo lapso de prescrição aquisitiva. 3. A alteração do período fático que fundamenta a pretensão aquisitiva e representa a causa de pedir remota, afasta a identidade de ações e, por conseguinte, a ocorrência de coisa julgada. 4. Recurso especial desprovido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.