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REsp 202400670405 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2127274
- Registro
- 202400670405
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-11-17
- Data de publicação
- DJEN DATA:24/11/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 17/11/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. USUCAPIÃO. AÇÃO ANTERIOR JULGADA
IMPROCEDENTE. LAPSO TEMPORAL INSUFICIENTE. PROPOSITURA DE NOVA AÇÃO.
CAUSA DE PEDIR DIVERSA. COMPLEMENTAÇÃO DO PRAZO. INEXISTÊNCIA DE
COISA JULGADA. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
1. A coisa julgada
material pressupõe a tríplice identidade entre as partes, o pedido e
a causa de pedir.
2. O julgamento improcedente anterior de ação de
usucapião fundamentado na ausência de comprovação do requisito
temporal (accessio possessionis), não impede a propositura de nova
demanda, baseada no implemento de um novo e completo lapso de
prescrição aquisitiva.
3. A alteração do período fático que
fundamenta a pretensão aquisitiva e representa a causa de pedir
remota, afasta a identidade de ações e, por conseguinte, a
ocorrência de coisa julgada.
4. Recurso especial desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.