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AgInt no AREsp 202303005550 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2463126
Registro
202303005550
Classe
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MARIA ISABEL GALLOTTI
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2025-11-17
Data de publicação
DJEN DATA:25/11/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 17/11/2025

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO EMPRESARIAL. AÇÃO DE RESPONSABILIDADE CIVIL. DETERIORAÇÃO DE BENS DE EMPRESA SUBMETIDA A RECUPERAÇÃO JUDICIAL OU FALÊNCIA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO FALIMENTAR. PROVA PERICIAL PRODUZIDA SEM A PARTICIPAÇÃO DA PARTE RÉ. VALIDADE. DIVERGÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. RESPONSABILIDADE DO ADMINISTRADOR JUDICIAL E DE DEPOSITÁRIO JUDICIAL NOMEADO EM OUTRO PROCESSO. ASSINATURA DO AUTO DE ARRECADAÇÃO QUE TRANSFERE A RESPONSABILIDADE DE GUARDA DOS BENS AO ADMINISTRADOR JUDICIAL. AUSÊNCIA DE REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. DECISÃO REFORMADA. 1. Tratando-se de demanda ajuizada pela massa falida, a qual versa sobre a deterioração de seus bens supostamente provocada pelo administrador judicial e por depositário, é competente o Juízo falimentar para a apreciação do processo, nos termos do art. 76 da Lei n. 11.101/2005. 2. Conforme o art. 369 do CPC, é possível que o magistrado se valha de prova pericial produzida sem a participação das partes para a formação do seu convencimento, desde que garantida a ampla defesa e o contraditório. 3. A admissão do recurso especial pela divergência jurisprudencial reclama exata similitude fática entre os julgados confrontados, o que não ocorreu no caso presente. 4. De acordo com o art. 108 da Lei n. 11.101/2005, uma vez ocorrida a arrecadação, os bens ficam sob a guarda do administrador judicial ou de pessoa por ele escolhida, sob a responsabilidade daquele, de modo que se torna ineficaz eventual nomeação de depositário efetuado em processo diverso. 5. Decisão singular reconsiderada para conhecer em parte do recurso especial e dar-lhe parcial provimento.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.