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AgInt no AREsp 202301382033 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2353855
- Registro
- 202301382033
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MARIA ISABEL GALLOTTI
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-11-24
- Data de publicação
- DJEN DATA:27/11/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 24/11/2025
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE
AFASTADA. COISA JULGADA AFASTADA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE
JURÍDICA. REQUISITOS. FORMAÇÃO DE GRUPO ECONÔMICO. INSUFICIÊNCIA.
DETERMINAÇÃO DE RETORNO DOS AUTOS PARA A APLICAÇÃO DO DIREITO À
ESPÉCIE. PARCIAL PROVIMENTO.
1. Comprovada a ocorrência de feriado
local, considera-se tempestivo o recurso especial interposto no
prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos dos artigos 219 e 1.003,
§§ 5º e 6º, do Código de Processo Civil.
2. A desconsideração da
personalidade jurídica não se compraz com a mera formação de grupo
econômico. Precedentes.
3. É possível, excepcionalmente, deixar de
aplicar o direito à espécie quando, para isso, for necessária a
análise de matéria fática, com o retorno dos autos à origem.
4.
Agravo interno a que se dá parcial provimento.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.