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AgInt no AREsp 202301690134 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2369973
Registro
202301690134
Classe
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MARIA ISABEL GALLOTTI
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2025-11-17
Data de publicação
DJEN DATA:25/11/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 17/11/2025

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. TRANSPORTE DE COISAS. FASE DE CONHECIMENTO. SENTENÇA DE EXTINÇÃO COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 924, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NULIDADE. 1. O reconhecimento da procedência do pedido de cobrança, na fase de conhecimento, exige a prolação de sentença com base no disposto pelo artigo 487, inciso III, alínea "a", do CPC, com capítulo específico dedicado à disciplina do custeio do processo. 2. No caso, o provimento jurisdicional que se fundamenta no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil não respeita o devido processo legal e causa prejuízo à parte, com a violação do artigo 90, caput, e do artigo 489, § 1º, inciso IV, ambos do mesmo diploma legal. Ausência de decisão sobre as despesas processuais e honorários advocatícios, bem como sobre a integral satisfação do crédito da parte demandante, com a correção monetária e encargos moratórios postulados pela parte autora, que gera nulidade. 3. Agravo interno provido para conhecer e prover o recurso especial.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.