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AgInt no REsp 201800285309 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1723182
- Registro
- 201800285309
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MARCO BUZZI
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-11-17
- Data de publicação
- DJEN DATA:24/11/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 17/11/2025
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C
PEDIDO CONDENATÓRIO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO
RECLAMO.
INSURGÊNCIA RECURSAL DA AUTORA.
1. A jurisprudência da
Segunda Seção desta Corte Superior consolidou-se no sentido de que,
nas demandas em que se discute a pretensão de cessação de descontos
combinada com a repetição de valores vertidos indevidamente a título
de contribuição a fundo de previdência privada, como na presente
hipótese, incidem o prazo prescricional decenal, nos termos do art.
205 do Código Civil, e não o prazo trienal estabelecido no art. 206,
§ 3º, IV, do mesmo diploma legal, na medida em que não se enquadram
na ação de enriquecimento sem causa. Precedentes.
2. Agravo interno
provido para dar provimento ao recurso especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.