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AgInt no REsp 201800285309 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
1723182
Registro
201800285309
Classe
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MARCO BUZZI
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2025-11-17
Data de publicação
DJEN DATA:24/11/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 17/11/2025

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO CONDENATÓRIO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA AUTORA. 1. A jurisprudência da Segunda Seção desta Corte Superior consolidou-se no sentido de que, nas demandas em que se discute a pretensão de cessação de descontos combinada com a repetição de valores vertidos indevidamente a título de contribuição a fundo de previdência privada, como na presente hipótese, incidem o prazo prescricional decenal, nos termos do art. 205 do Código Civil, e não o prazo trienal estabelecido no art. 206, § 3º, IV, do mesmo diploma legal, na medida em que não se enquadram na ação de enriquecimento sem causa. Precedentes. 2. Agravo interno provido para dar provimento ao recurso especial.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.