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AgInt no REsp 201601774732 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1612139
- Registro
- 201601774732
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MARCO BUZZI
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-11-24
- Data de publicação
- DJEN DATA:27/11/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 24/11/2025
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO CONDENATÓRIA - DIREITO
AUTORAL - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO, ANTE
A APLICAÇÃO DAS SÚMULA 07, 83 E 211 DO STJ. INSURGÊNCIA DA PARTE
DEMANDADA.
1. Consoante orientação do STJ, é possível o
reconhecimento, de ofício, de matérias de ordem pública, o que
afasta a alegação de julgamento extra petita.
2. Os direitos morais
do autor são, como todo direito de personalidade, imprescritíveis,
e, portanto, não se extinguem pelo não uso e pelo decurso do
tempo.
3. O autor pode, a qualquer momento, pretender a execução
específica das obrigações de fazer e não fazer oponíveis "erga
omnes", decorrentes dos direitos morais elencados no art. 24 da Lei
n. 9.610/98.
4. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão
singular anteriormente proferida e, de plano, dar provimento ao
recurso especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.