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AREsp 202502939136 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3009018
- Registro
- 202502939136
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- FRANCISCO FALCÃO
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data da decisão
- 2025-11-19
- Data de publicação
- DJEN DATA:26/11/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 19/11/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. DIREITO TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA.
LANÇAMENTO DE IPTU. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO. ÓBICES À
ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL NÃO
CONHECIDO.
I - Na origem, trata-se de mandado de segurança,
objetivando impugnar ato consistente no lançamento do IPTU,
exercício 2015, referente ao imóvel inscrito no cadastro imobiliário
municipal situado no perímetro urbano da cidade de Salvador/BA,
porquanto o tributo teria sido majorado excessivamente, em virtude
da atualização da base de cálculo (Valores Unitários Padrões de
Terreno VUP, e de construção VUPC) e da alíquota (novos critérios de
enquadramento), determinado pelas Leis municipais nº 8.464/2013 e
8.473/2013. Na sentença, denegou-se a segurança. No Tribunal a quo,
a sentença foi mantida.
II - Após interposição de agravo em recurso
especial, vieram os autos ao Superior Tribunal de Justiça. Não se
deve conhecer do recurso especial.
III - Verifica-se que a
controvérsia foi dirimida, pelo Tribunal de origem, sob enfoque
eminentemente constitucional, competindo ao Supremo Tribunal Federal
eventual reforma do acórdão recorrido, sob pena de usurpação de
competência inserta no art. 102 da Constituição Federal.
Considerando que há recurso extraordinário interposto nos autos, é
inviável a providência prevista no art. 1.032 do CPC/2015. O
Tribunal a quo, para decidir a controvérsia, interpretou legislação
local, in casu, as Leis nº 8.464/2013 e 8.473/2013, que dispõem
sobre a majoração do IPTU em Salvador, o que implica a inviabilidade
do recurso especial, aplicando-se, por analogia, o teor do Enunciado
n. 280 da Súmula do STF, que assim dispõe: "Por ofensa a direito
local não cabe recurso extraordinário".
IV - Agravo em recurso
especial conhecido. Recurso especial não conhecido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.