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AREsp 202500573320 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2863789
- Registro
- 202500573320
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- FRANCISCO FALCÃO
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data da decisão
- 2025-11-18
- Data de publicação
- DJEN DATA:25/11/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 18/11/2025
Ementa
TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. NOMES DO SÓCIOS NA CDA.
EXECUÇÃO FISCAL APENAS CONTRA A PESSOA JURÍDICA. AUSÊNCIA DE ATOS
QUE JUSTIFIQUEM A RESPONSABILIZAÇÃO DOS SÓCIOS. INEXISTÊNCIA DE
DISSOLUÇÃO IRREGULAR. DÍVIDA INTEGRALMENTE GARANTIDA PELA PESSOA
JURÍDICA. EXCLUSÃO DOS NOMES DOS SÓCIOS DA CDA.
I - Na origem, os
contribuintes opuseram embargos à execução fiscal objetivando a
exclusão dos sócios do polo passivo da execução fiscal, por não
estarem presentes os requisitos da responsabilização tributária. Na
sentença, julgou-se parcialmente procedente a demanda, impedindo que
os sócios embargantes sejam pessoalmente responsabilizados pelo
crédito tributário, mantendo-se o nome dos sócios na CDA para
resguardar eventual pedido de redirecionamento. A sentença foi
mantida pelo Tribunal a quo.
II - O Tribunal de origem reconheceu
que não há qualquer indício de prática de atos que ensejassem a
responsabilização dos sócios com base no art. 135 do CTN, bem como a
ausência de dissolução irregular, uma vez que a pessoa jurídica
estaria em plena atividade.
III - O Superior Tribunal de Justiça, no
julgamento dos Recursos Especiais n. 1.104.900/ES e 1.110.925/SP,
sob a sistemática dos recursos repetitivos (Temas n. 103, 104 e
108), firmou a orientação de que "se a execução foi ajuizada apenas
contra a pessoa jurídica, mas o nome do sócio consta da CDA, a ele
incumbe o ônus da prova de que não ficou caracterizada nenhuma das
circunstâncias previstas no art. 135 do CTN, ou seja, não houve a
prática de atos "com excesso de poderes ou infração de lei, contrato
social ou estatuto".
IV - Ainda que a jurisprudência do STJ admita a
inclusão de sócio na CDA como coobrigado, desde que preenchidos os
requisitos do art. 135 do CTN, não se pode admitir que essa inclusão
se mantenha quando os elementos constantes dos autos evidenciem que
não foram indicadas condutas que justifiquem a responsabilização, a
dívida está integralmente garantida e a pessoa jurídica encontra-se
ativa e regularmente citada na execução.
V - Deve o fisco promover a
exclusão dos nomes dos sócios da CDA, sem prejuízo de futura
responsabilização, desde que comprovados os elementos que
justifiquem o redirecionamento da execução fiscal, garantido o
contraditório e ampla defesa.
VI - Agravo conhecido para dar
provimento ao recurso especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.