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AREsp 202500573320 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2863789
Registro
202500573320
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
FRANCISCO FALCÃO
Órgão julgador
SEGUNDA TURMA
Data da decisão
2025-11-18
Data de publicação
DJEN DATA:25/11/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 18/11/2025

Ementa

TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. NOMES DO SÓCIOS NA CDA. EXECUÇÃO FISCAL APENAS CONTRA A PESSOA JURÍDICA. AUSÊNCIA DE ATOS QUE JUSTIFIQUEM A RESPONSABILIZAÇÃO DOS SÓCIOS. INEXISTÊNCIA DE DISSOLUÇÃO IRREGULAR. DÍVIDA INTEGRALMENTE GARANTIDA PELA PESSOA JURÍDICA. EXCLUSÃO DOS NOMES DOS SÓCIOS DA CDA. I - Na origem, os contribuintes opuseram embargos à execução fiscal objetivando a exclusão dos sócios do polo passivo da execução fiscal, por não estarem presentes os requisitos da responsabilização tributária. Na sentença, julgou-se parcialmente procedente a demanda, impedindo que os sócios embargantes sejam pessoalmente responsabilizados pelo crédito tributário, mantendo-se o nome dos sócios na CDA para resguardar eventual pedido de redirecionamento. A sentença foi mantida pelo Tribunal a quo. II - O Tribunal de origem reconheceu que não há qualquer indício de prática de atos que ensejassem a responsabilização dos sócios com base no art. 135 do CTN, bem como a ausência de dissolução irregular, uma vez que a pessoa jurídica estaria em plena atividade. III - O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento dos Recursos Especiais n. 1.104.900/ES e 1.110.925/SP, sob a sistemática dos recursos repetitivos (Temas n. 103, 104 e 108), firmou a orientação de que "se a execução foi ajuizada apenas contra a pessoa jurídica, mas o nome do sócio consta da CDA, a ele incumbe o ônus da prova de que não ficou caracterizada nenhuma das circunstâncias previstas no art. 135 do CTN, ou seja, não houve a prática de atos "com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatuto". IV - Ainda que a jurisprudência do STJ admita a inclusão de sócio na CDA como coobrigado, desde que preenchidos os requisitos do art. 135 do CTN, não se pode admitir que essa inclusão se mantenha quando os elementos constantes dos autos evidenciem que não foram indicadas condutas que justifiquem a responsabilização, a dívida está integralmente garantida e a pessoa jurídica encontra-se ativa e regularmente citada na execução. V - Deve o fisco promover a exclusão dos nomes dos sócios da CDA, sem prejuízo de futura responsabilização, desde que comprovados os elementos que justifiquem o redirecionamento da execução fiscal, garantido o contraditório e ampla defesa. VI - Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.