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REsp 202202365100 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2017198
Registro
202202365100
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MOURA RIBEIRO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-11-17
Data de publicação
DJEN DATA:24/11/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 17/11/2025

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO. TEMPESTIVIDADE. ERRO NO SISTEMA ELETRÔNICO DO TRIBUNAL. INFORMAÇÃO DE SUSPENSÃO DO PRAZO. JUSTA CAUSA. PRINCÍPIOS DA BOA-FÉ E DA CONFIANÇA. MÉRITO RECURSAL EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. REQUISITOS DA IMPUGNAÇÃO E ANÁLISE DE EXPRESSÕES OFENSIVAS. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7 DO STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADO. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência pacífica desta Corte Superior, em homenagem aos princípios da boa-fé e da confiança, reconhece a existência de justa causa (art. 223 do CPC) para afastar a intempestividade quando a parte é induzida a erro por informação equivocada sobre o andamento processual, disponibilizada em sistema eletrônico oficial do Tribunal de origem. 2. Estando o acórdão recorrido em perfeita sintonia com o entendimento consolidado do STJ quanto a questão de mérito (justa causa por erro do sistema), nega-se provimento ao recurso nos pontos correspondentes. 3. Não se conhece do recurso especial nos pontos em que a sua análise demanda o reexame do conjunto fático-probatório dos autos - como a verificação do cumprimento dos requisitos formais da impugnação (art. 525, §§ 4º e 5º, do CPC) e a aferição do caráter ofensivo de expressões utilizadas na petição (art. 78 do CPC) -, por força do óbice da Súmula n.7 do STJ. 4. O não conhecimento do recurso pela alínea c do permissivo constitucional impõe-se quando não demonstrado o cotejo analítico e quando o acórdão paradigma adota a mesma tese do aresto recorrido. 5. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, não provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.