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REsp 202202365100 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2017198
- Registro
- 202202365100
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-11-17
- Data de publicação
- DJEN DATA:24/11/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 17/11/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
IMPUGNAÇÃO. TEMPESTIVIDADE. ERRO NO SISTEMA ELETRÔNICO DO TRIBUNAL.
INFORMAÇÃO DE SUSPENSÃO DO PRAZO. JUSTA CAUSA. PRINCÍPIOS DA BOA-FÉ
E DA CONFIANÇA. MÉRITO RECURSAL EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA
DESTA CORTE. REQUISITOS DA IMPUGNAÇÃO E ANÁLISE DE EXPRESSÕES
OFENSIVAS. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7 DO STJ. DISSÍDIO
JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADO. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E,
NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO.
1. A jurisprudência pacífica desta
Corte Superior, em homenagem aos princípios da boa-fé e da
confiança, reconhece a existência de justa causa (art. 223 do CPC)
para afastar a intempestividade quando a parte é induzida a erro por
informação equivocada sobre o andamento processual, disponibilizada
em sistema eletrônico oficial do Tribunal de origem.
2. Estando o
acórdão recorrido em perfeita sintonia com o entendimento
consolidado do STJ quanto a questão de mérito (justa causa por erro
do sistema), nega-se provimento ao recurso nos pontos
correspondentes.
3. Não se conhece do recurso especial nos pontos em
que a sua análise demanda o reexame do conjunto fático-probatório
dos autos - como a verificação do cumprimento dos requisitos formais
da impugnação (art. 525, §§ 4º e 5º, do CPC) e a aferição do caráter
ofensivo de expressões utilizadas na petição (art. 78 do CPC) -, por
força do óbice da Súmula n.7 do STJ.
4. O não conhecimento do
recurso pela alínea c do permissivo constitucional impõe-se quando
não demonstrado o cotejo analítico e quando o acórdão paradigma
adota a mesma tese do aresto recorrido.
5. Recurso especial
parcialmente conhecido e, nessa extensão, não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.