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REsp 202201982099 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2010961
- Registro
- 202201982099
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-11-17
- Data de publicação
- DJEN DATA:24/11/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 17/11/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE AVALIAÇÃO DE RENDA PELA
OCUPAÇÃO DO SOLO E INDENIZAÇÃO POR DANOS E PREJUÍZOS DECORRENTES DE
PESQUISA MINERAL. JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA. PROCESSO EXTINTO SEM
RESOLUÇÃO DO MÉRITO. FIXAÇÃO DO VALOR DA CAUSA. ORÇAMENTO DO PLANO
DE PESQUISA. IMPOSSIBILIDADE. INTERPRETAÇÃO DO ART. 16, § 2º, DO
DECRETO-LEI N. 227/1967 (CÓDIGO DE MINERAÇÃO). PROVEITO ECONÔMICO
INDETERMINÁVEL. FIXAÇÃO POR ESTIMATIVA. POSSIBILIDADE. RECURSO
ESPECIAL PROVIDO.
1. O Código de Mineração, em seu art. 16, § 2º,
dispõe que os trabalhos descritos no plano de pesquisa servirão de
base para a avaliação judicial da renda pela ocupação do solo e da
indenização devida ao proprietário ou posseiro, não guardando
nenhuma relação com o valor do orçamento apresentado pelo
interessado.
2. O orçamento de pesquisa mineral representa custo
operacional do minerador e não o proveito econômico da ação
judicial, que se limita à apuração da renda e da indenização devidas
ao superficiário. A vinculação do valor da causa ao orçamento do
plano de pesquisa viola frontalmente a norma minerária e conduz a
resultado desproporcional.
3. À luz dos arts. 291 e 292 do Código de
Processo Civil, sendo inviável a imediata mensuração do conteúdo
econômico da causa, admite-se sua fixação por estimativa razoável,
apenas para fins fiscais e de alçada, podendo ser ajustada
posteriormente, se necessário.
4. No caso concreto, tratando-se de
procedimento de jurisdição voluntária extinto sem resolução do
mérito e sem produção de prova pericial, o valor da causa deve ser
fixado em R$ 10.000,00 (dez mil reais), em observância aos
princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
5. Recurso especial
provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.