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REsp 202401759103 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2146033
- Registro
- 202401759103
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-11-17
- Data de publicação
- DJEN DATA:24/11/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 17/11/2025
Ementa
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL E AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL ISOLADOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. CAUSALIDADE. REEXAME DE
FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. CONTRATO COMPLEXO DE LOCAÇÃO COM
OPÇÃO DE COMPRA. ABUSIVIDADE RECONHECIDA. INCIDÊNCIA DA LEGISLAÇÃO
PROTETORA DO CONSUMIDOR. AGRAVO CONHECIDO E RECURSOS ESPECIAIS NÃO
PROVIDOS.
1. A caracterização de sucumbência mínima (art. 86,
parágrafo único, do CPC) não se verifica quando há decaimento em um
dos três pedidos formulados, com ajuste da distribuição das despesas
para 1/3 e 2/3 segundo a proporcionalidade do êxito.
2. A relação
jurídica envolvendo contrato complexo de locação de imóvel com opção
de compra, quando caracterizada abusividade e informação
deficitária, atrai a aplicação do Código de Defesa do Consumidor.
3.
A devolução parcial de valores pagos em contratos abusivos deve
observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade,
afastando a aplicação automática de percentuais previstos em
legislação específica.
4. Agravo conhecido e recursos especiais não
providos.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.