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REsp 202401759103 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2146033
Registro
202401759103
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MOURA RIBEIRO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-11-17
Data de publicação
DJEN DATA:24/11/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 17/11/2025

Ementa

CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL E AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL ISOLADOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. CAUSALIDADE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. CONTRATO COMPLEXO DE LOCAÇÃO COM OPÇÃO DE COMPRA. ABUSIVIDADE RECONHECIDA. INCIDÊNCIA DA LEGISLAÇÃO PROTETORA DO CONSUMIDOR. AGRAVO CONHECIDO E RECURSOS ESPECIAIS NÃO PROVIDOS. 1. A caracterização de sucumbência mínima (art. 86, parágrafo único, do CPC) não se verifica quando há decaimento em um dos três pedidos formulados, com ajuste da distribuição das despesas para 1/3 e 2/3 segundo a proporcionalidade do êxito. 2. A relação jurídica envolvendo contrato complexo de locação de imóvel com opção de compra, quando caracterizada abusividade e informação deficitária, atrai a aplicação do Código de Defesa do Consumidor. 3. A devolução parcial de valores pagos em contratos abusivos deve observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, afastando a aplicação automática de percentuais previstos em legislação específica. 4. Agravo conhecido e recursos especiais não providos.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.