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REsp 202402039010 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2148972
- Registro
- 202402039010
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-11-17
- Data de publicação
- DJEN DATA:24/11/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 17/11/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. REVISÃO CONTRATUAL. SENTENÇA
EXTRA PETITA. NULIDADE PARCIAL MANTIDA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO
CONFIGURADO. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Caracteriza-se julgamento extra
petita quando a sentença impõe condenação fundada em irregularidades
no cálculo, mas a temática não fora desenvolvida na narrativa de
causa ou incluída no petitório, restrito à pretensão de afastamento
dos parâmetros eleitos no contrato.
2. A invocação do princípio iura
novit curia não autoriza decisão fora dos limites objetivos do
pedido e da causa de pedir.
3. Não se configura dissídio
jurisprudencial quando ausente similitude fática e cotejo analítico,
além da diversidade das questões enfrentadas nos julgados
confrontados.
4. Recurso especial não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.