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REsp 202402039010 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2148972
Registro
202402039010
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MOURA RIBEIRO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-11-17
Data de publicação
DJEN DATA:24/11/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 17/11/2025

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. REVISÃO CONTRATUAL. SENTENÇA EXTRA PETITA. NULIDADE PARCIAL MANTIDA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO CONFIGURADO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Caracteriza-se julgamento extra petita quando a sentença impõe condenação fundada em irregularidades no cálculo, mas a temática não fora desenvolvida na narrativa de causa ou incluída no petitório, restrito à pretensão de afastamento dos parâmetros eleitos no contrato. 2. A invocação do princípio iura novit curia não autoriza decisão fora dos limites objetivos do pedido e da causa de pedir. 3. Não se configura dissídio jurisprudencial quando ausente similitude fática e cotejo analítico, além da diversidade das questões enfrentadas nos julgados confrontados. 4. Recurso especial não provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.