← Jurioteca

REsp 202402041012 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2148854
Registro
202402041012
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MOURA RIBEIRO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-11-17
Data de publicação
DJEN DATA:24/11/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 17/11/2025

Ementa

CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. TAXAS DE ASSOCIAÇÃO EM LOTEAMENTO. PROPRIETÁRIO NÃO ASSOCIADO. TEMA 492 DO STF. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. NÃO CARACTERIZAÇÃO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Inexiste violação do art. 1.022, II, do CPC, quando a Corte de origem enfrenta suficientemente a controvérsia, aplicando a tese constitucional do Tema 492 do STF e rejeitando os embargos declaratórios por ausência de omissão. 2. Não há que se falar em ofensa ao princípio da adstrição diante de julgamento circunscrito ao pedido e à causa de pedir, com análise dos fatos essenciais. 3. É pacífica a jurisprudência desta Corte a respeito da impossibilidade de "aceitação tácita" sobre a cobrança do encargo cobrado por associação de moradores, sendo indispensável que o adquirente do terreno manifeste adesão inequívoca ao ato que instituiu tal encargo. 4. A invocação de dissídio jurisprudencial depende de expresso cotejo analítico e de similitude fática com os paradigmas apontados, não caracterizados no caso concreto. 5. Recurso especial não provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.