← Jurioteca

REsp 202403466019 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2170029
Registro
202403466019
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MOURA RIBEIRO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-11-17
Data de publicação
DJEN DATA:24/11/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 17/11/2025

Ementa

PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. DÉBITO DE NATUREZA NÃO TRIBUTÁRIA. CENTRAL NACIONAL DE INDISPONIBILIDADE DE BENS (CNIB). POSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DA FERRAMENTA DE FORMA SUBSIDIÁRIA EM RELAÇÃO AOS MEIOS EXECUTIVOS TÍPICOS. NECESSIDADE DE ESGOTAMENTO DAS DILIGÊNCIAS ORDINÁRIAS DE BUSCA DE BENS OU DEMONSTRAÇÃO DE RISCO DE DILAPIDAÇÃO PATRIMONIAL. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PROVIDO. 1. A CNIB, regulamentada pelo Provimento n. 39/2014 do CNJ, é essencialmente uma ferramenta de indisponibilidade patrimonial de caráter cautelar, e não primariamente de pesquisa ou localização de bens, o que impõe a sua aplicação de forma subsidiária nas execuções cíveis, conforme o poder geral de cautela do magistrado (arts. 297, 301, CPC), condicionada à demonstração de que os meios ordinários ou a localização de bens penhoráveis restaram frustrados, em homenagem ao princípio da menor onerosidade (art. 805 do CPC). Precedentes desta Corte. 2 . Recurso Especial conhecido e provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.