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REsp 202403217852 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2166525
Registro
202403217852
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MOURA RIBEIRO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-11-17
Data de publicação
DJEN DATA:24/11/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 17/11/2025

Ementa

CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. REVELIA. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. INÉRCIA DA RÉ NA ORIGEM. BOA-FÉ DO AUTOR RECONHECIDA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. ACESSÃO INVERSA E DIREITO DE RETENÇÃO. ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA AFASTADO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A manutenção dos efeitos materiais da revelia, diante da ausência de produção de provas aptas e tempestivas para elidir a presunção de veracidade, não viola os arts. 344, 345, IV, e 349, todos do CPC. 2. Revisar as conclusões sobre boa-fé do possuidor e natureza das benfeitorias demanda reexame do conjunto fático-probatório, vedado pela Súmula n. 7 do STJ. 3. Recurso especial não provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.