← Jurioteca
REsp 202403217852 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2166525
- Registro
- 202403217852
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-11-17
- Data de publicação
- DJEN DATA:24/11/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 17/11/2025
Ementa
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. REVELIA. PRESUNÇÃO DE
VERACIDADE. INÉRCIA DA RÉ NA ORIGEM. BOA-FÉ DO AUTOR RECONHECIDA
PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. ACESSÃO INVERSA E DIREITO DE RETENÇÃO.
ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA AFASTADO. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A
manutenção dos efeitos materiais da revelia, diante da ausência de
produção de provas aptas e tempestivas para elidir a presunção de
veracidade, não viola os arts. 344, 345, IV, e 349, todos do CPC.
2.
Revisar as conclusões sobre boa-fé do possuidor e natureza das
benfeitorias demanda reexame do conjunto fático-probatório, vedado
pela Súmula n. 7 do STJ.
3. Recurso especial não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.