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REsp 202500843971 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2202312
- Registro
- 202500843971
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-11-17
- Data de publicação
- DJEN DATA:24/11/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 17/11/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO
EXTRAJUDICIAL. DESPESAS CONDOMINIAIS. INCLUSÃO DE PARCELAS VINCENDAS
ATÉ A SATISFAÇÃO INTEGRAL DA OBRIGAÇÃO. POSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DO
ART. 323 DO CPC À EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO ANALÍTICA DE
DIVERGÊNCIA. PRECEDENTES DO STJ. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ.
RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. O art. 323 do CPC/2015 autoriza a
inclusão das prestações vincendas até a satisfação integral da
obrigação, regra aplicável também às execuções de título
extrajudicial, nos termos do art. 771, parágrafo único, do mesmo
diploma.
2. As cotas condominiais, de natureza periódica e
homogênea, podem ser acrescidas automaticamente ao débito exequendo
enquanto perdurar a obrigação, sem prejuízo do contraditório e da
ampla defesa.
3. O julgamento do Tribunal bandeirante encontra-se em
consonância com a jurisprudência consolidada desta Corte.
4. A
divergência jurisprudencial não foi demonstrada na forma exigida
pelos arts. 1.029, § 1º, do CPC, e 255, § 2º, do RISTJ, pois ausente
cotejo analítico e similitude fática.
5. Recurso especial não
conhecido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.