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REsp 202403779829 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2174706
- Registro
- 202403779829
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-11-17
- Data de publicação
- DJEN DATA:24/11/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 17/11/2025
Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE
RESCISÃO CONTRATUAL. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL.
DISTRATO POR INICIATIVA DO COMPRADOR. CONTRATO CELEBRADO SOB A ÉGIDE
DA LEI Nº 13.786/2018 (LEI DO DISTRATO). PATRIMÔNIO DE AFETAÇÃO.
CLÁUSULA PENAL DE RETENÇÃO DE 50% DOS VALORES PAGOS. ABUSIVIDADE
RECONHECIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. REDUÇÃO PARA 20%.
POSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR.
PREVALÊNCIA SOBRE A LEI DO DISTRATO EM CASOS DE ABUSIVIDADE. REEXAME
DE PROVAS E CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SÚMULAS 5 E 7/STJ. RECURSO
ESPECIAL NÃO PROVIDO.
1. Trata-se de recurso especial interposto
contra acórdão que, em ação de rescisão de compromisso de compra e
venda de unidade condominial, reduziu o percentual da cláusula penal
de 50% para 20% dos valores pagos, afastando em parte a disposição
prevista no contrato, mesmo sob a vigência da Lei nº 13.786/2018
(Lei do Distrato) e a submissão ao regime de patrimônio de
afetação.
2. O objetivo recursal é decidir se (i) houve violação dos
arts. 67-A, § 5º, da Lei nº 4.591/1964, por afastamento da
disciplina especial da Lei do Distrato em favor do CDC e do art. 413
do CC; e (ii) é aplicável, no caso concreto, o critério da
especialidade para validar a cláusula penal e as retenções previstas
no art. 67-A em contrato celebrado após a vigência da Lei nº
13.786/2018.
3. A jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no
sentido de que, mesmo em contratos celebrados após a vigência da Lei
nº 13.786/2018, é possível a redução da cláusula penal ajustada,
ainda que dentro dos limites legais, quando sua aplicação se mostrar
manifestamente excessiva ou abusiva, em observância ao Código de
Defesa do Consumidor (CDC).
4. O CDC, por conter normas de caráter
principiológico e ser mais especial na regulação das relações de
consumo, prevalece sobre a Lei nº 13.786/2018 em situações de
conflito que envolvam a abusividade de cláusulas contratuais.
Precedentes.
5. Recurso especial conhecido e não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.