← Jurioteca
EDcl nos EDcl no AgInt nos EDcl no REsp 202401382074 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2137589
- Registro
- 202401382074
- Classe
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS
DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-11-03
- Data de publicação
- DJEN DATA:06/11/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 03/11/2025
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS ACLARATÓRIOS NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO
ESPECIAL. RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS. TEMA. AFETAÇÃO.
SUSPENSÃO.
1. Controvérsia afetada à Segunda Seção para julgamento
sob o rito dos recursos especiais repetitivos, nos termos dos arts.
1.036 e 1.037 do Código de Processo Civil de 2015, conforme o Tema
1.365.
2. Feito chamado à ordem para a remessa dos autos ao tribunal
de origem, com a respectiva baixa, a fim de que o processo permaneça
suspenso até a publicação do acórdão do recurso especial repetitivo,
observando-se, em seguida, os procedimentos previstos nos arts.
1.039 e 1.040 do CPC/2015. 3. Embargos de declaração acolhidos com
efeitos infringentes.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.